O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta terça-feira (19), uma recomendação formal às escolas particulares de Campo Grande, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que assegura o direito à matrícula de alunos com deficiĂȘncia, conforme previsto na Constituição Federal e nas leis federais de proteção à pessoa com deficiĂȘncia.
A recomendação, de número 001/2024/67PJ/CGR, foi elaborada pela promotora de Justiça Paula da Silva Volpe, que atua na 67ÂȘ Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande. O documento orienta os diretores e coordenadores pedagógicos das escolas particulares da cidade a tomarem providĂȘncias específicas para assegurar a inclusão desses alunos.
Em segundo lugar, as escolas estão orientadas a se absterem de cobrar qualquer valor adicional, seja por serviços ou adaptações, para a matrícula de alunos com deficiĂȘncia, conforme determinado no artigo 2Âș, parĂĄgrafo único, inciso I, letra "f", da Lei nÂș 7.853/1989 e no artigo 28, §1Âș, da Lei nÂș 13.146/2015. Essas legislações visam garantir a igualdade de oportunidades e o acesso à educação sem a imposição de custos extras para estudantes com necessidades especiais.
Além disso, as escolas devem afixar, em local visível e de ampla circulação dentro da instituição, cartazes informando que a recusa de matrícula para crianças e adolescentes com deficiĂȘncia configura um crime, conforme o artigo 8Âș da Lei nÂș 7.853/1989, que prevĂȘ pena de reclusão de dois a cinco anos para quem cometer essa discriminação. A recomendação também exige que os cartazes sejam claros e acessíveis, garantindo que todos os envolvidos no processo educativo estejam cientes dessa obrigação legal.
A promotora também determinou que a recomendação fosse encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (SINEPE-MS), para que o sindicato tome as providĂȘncias necessĂĄrias e envie uma cópia do documento a todos os diretores e coordenadores pedagógicos das escolas particulares de Campo Grande. O SINEPE-MS tem o prazo de dez dias para fornecer informações sobre o cumprimento da recomendação.
Além disso, a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande e a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul também receberam a recomendação, com a instrução de divulgar amplamente o conteúdo por meio de seus sites oficiais e outros meios de comunicação que julgarem adequados, a fim de garantir que a sociedade local tome conhecimento da medida e das obrigações que recaem sobre as escolas. Ambas as secretarias devem comunicar ao MPMS, dentro de dez dias úteis, as ações que adotaram para assegurar a efetividade da recomendação, acompanhadas de documentação comprobatória.
O MPMS fundamenta a recomendação no direito constitucional à igualdade de oportunidades e no direito à educação sem discriminação, conforme estabelecido na Lei nÂș 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão. A promotora reforça que qualquer recusa de matrícula de aluno com deficiĂȘncia, seja por omissão ou ação, é uma violação do direito fundamental de acesso à educação, além de um ato de discriminação, passível de penalidades legais.
A recomendação do MPMS surgiu a partir de denúncias que indicam que algumas escolas particulares em Campo Grande tĂȘm negado matrícula a crianças com transtorno do espectro autista, considerado deficiĂȘncia para os efeitos legais. O MPMS destaca que a recusa de matrícula é não apenas ilegal, mas também uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, configurando discriminação.
A investigação das denúncias de recusa de matrícula segue tramitando em sigilo no MPMS. Caso as escolas não cumpram a recomendação, o Ministério Público pode adotar medidas legais para responsabilizar os gestores e responsĂĄveis, incluindo ações cíveis, criminais e administrativas.
Fonte: JD1