Em 27 ações fiscalizatórias, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) embargou 290 hectares de cultivo ilegal de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados), e aplicou R$ 404 mil em multas. Este foi o resultado da Operação Quimera, realizada em cinco territórios indígenas de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Em MS, as equipes estiveram nas aldeias em Aral Moreira e Amambai. Em Santa Catarina, as ações foram realizadas nas Terras Indígenas Xapecó e Palmas.
Em Palmas e Jaguari, área localizada em Amambai, não foram encontrados plantio de cultivares transgênicos. A fiscalização foi realizada na segunda quinzena de outubro, segundo Ibama.
Em todos os territórios foi estabelecido diálogo com as lideranças locais com o objetivo de orientar para o atendimento à legislação em vigor e sobre os possíveis impactos dos transgênicos ao meio ambiente e às culturas indígenas.
A ação do Instituto atendeu a determinações do MPF (Ministério Público Federal) quanto à verificação do cumprimento da legislação ambiental em territórios indígenas e contou com o apoio da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), da Polícia Federal e da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
As áreas embargadas seguirão sendo monitoradas pelo Ibama para verificação do cumprimento das notificações aplicadas.
A Lei n.º 11.460/2007 proíbe a pesquisa e o cultivo de OGMs em Terras Indígenas e áreas de Unidades de Conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), salvo, neste último caso, disposição em contrário contida no respectivo plano de manejo dessa Unidade de Conservação.
A presença desses organismos no meio ambiente pode ocasionar transferência de genes para espécies selvagens, desenvolvimento de resistência a pesticidas e surgimento de superpragas, além de causar danos às espécies não alvo nas proximidades das lavouras.
Para as populações indígenas, o cultivo de OGMs pode colocar em risco, ainda, variedades locais e tradicionais de cultivares, fruto da seleção realizada, ao longo dos séculos, pelos povos indígenas. Essas variedades constituem um importante repositório de diversidade genética, pois fornecem matéria-prima para cruzamentos e criação de novas variedades.
Além disso, os monocultivos transgênicos, ao rivalizar com os cultivos tradicionais e com a diversidade biológica, podem afetar a reprodução cultural dos indígenas, finalidade das Terras Indígenas, conforme assegurado no artigo 231 da Constituição Federal.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS