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Servidor terá 7 dias de folga no Natal ou Ano novo, em escala de revezamento

Recesso será adotado mediante escala de revezamento, ou seja, quem vai trabalhar na semana do Natal irá folgar na semana do Ano Novo e vice-versa

Por NAIARA CAMARGO em 25/10/2024 às 12:45:22

Governadoria, localizada no Parque dos Poderes - Marcelo Victor

Governo de Mato Grosso do Sul definiu, nesta sexta-feira (25), o período de recesso das festividades de fim de ano para os agentes públicos concursados e comissionados do Estado.

Servidores estaduais terão uma semana de folga no Natal ou Ano Novo, mediante escala de revezamento.

O recesso de Natal ocorrerá de 23 a 27 de dezembro de 2024, segunda à sexta-feira, emendando com o fim de semana.

O recesso de Ano Novo ocorrerá de 30 de dezembro de 2024 à 3 de janeiro de 2025, segunda à sexta-feira, emendando com o fim de semana.

O recesso será adotado mediante escala de revezamento, ou seja, quem vai trabalhar na semana do Natal irá folgar na semana do Ano Novo e vice-versa.

O recesso abrange os servidores públicos, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários.

Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades determinar aos gestores dos diversos escalões, áreas e setores administrativos a definição prévia das escalas de revezamento.

Os agentes públicos que não fizerem opção por um dos períodos de revezamento do recesso deverão manter sua jornada ordinária de trabalho.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (25). O Natal será celebrado em uma quarta-feira e o Ano Novo também.

FERIADÃO EM NOVEMBRO

Servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul terão feriadão de 4 dias no mês que vem: 14 a 17 de novembro, quinta-feira à domingo.

Isto porque houve transferência do feriado de 28 de outubro (Dia do Servidor Público) para o mês de novembro, com o propósito de emendar com o feriado de 15 de novembro (Proclamação da República).

A transferência do feriado foi publicada na edição de 10 de outubro de 2024 no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Fonte: Correio do Estado

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