O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) definiu, durante sessão realizada no dia 16 de outubro, os nomes que irão concorrer ao cargo de juiz-membro titular, na categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
A lista foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (18), com os nomes: José Maciel Souza Chaves, Márcio de Ávila Martins Filho e Silmara Amarilla.
José Maciel Souza Chaves é filho do desembargador aposentado Joenildo de Sousa Chaves.
Márcio de Ávila Martins Filho já é membro substituto do TRE-MS, na classe de advogado, para o biênio 2023/2025.
Silmara Amarilla, já disputou vaga no Tribunal Regional Federal.
Agora, a lista foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a submeterá à apreciação da Presidência da República, a quem cabe fazer a nomeação do juiz-eleitoral pelo período de dois anos.
A gestão do atual juiz, José Eduardo Cury, chega ao fim em dezembro.
Cury assumiu inicialmente como substituto, em outubro de 2019, para o biênio 2019/2020, na vaga deixada pelo advogado Juliano Tannus. Na gestão seguinte, foi nomeado juiz titular do TRE-MS.
Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as juízas e os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para presidir as zonas eleitorais.
Dentre as atribuições desses juízes, estão cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos TREs.
São titulares de zonas eleitorais e atuam como órgão singular em primeira instância, enquanto as juntas eleitorais – presididas por tais magistrados por ocasião das eleições – são os órgãos colegiados de primeira instância da Justiça Eleitoral.
Entre os órgãos da Justiça Eleitoral, a juíza ou o juiz eleitoral é o que se encontra mais perto de quem vota e de candidatas e candidatos locais. É a essa autoridade local que a pessoa deve se dirigir quando for se alistar, solicitar a segunda via ou a transferência do título, bem como resolver qualquer assunto relacionado à Justiça Eleitoral.
Fonte: Correio do Estado