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Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor

Por NAIARA CAMARGO em 01/10/2024 às 16:05:59

Moça votando nas eleições presidenciais 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande - GERSON OLIVEIRA

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, viajando para outra cidade, estado ou país, devem obrigatoriamente justificar o voto.

Diferente das eleições federais/estaduais, é impossível votar em cidade, estado ou país fora do domicílio eleitoral.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessĂĄrio justificar a ausĂȘncia.

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequĂȘncias para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausĂȘncia, no dia das eleições, por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu "Mais Opções" e selecionar "Justificativa de ausĂȘncia"
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o FormulĂĄrio de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausĂȘncia no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1Âș turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2Âș turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do FormulĂĄrio de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao FormulĂĄrio de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausĂȘncia no dia da votação.

Cada justificativa é vĂĄlida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausĂȘncia do voto quantas vezes forem necessĂĄrias.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverĂĄ pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na pĂĄgina da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausĂȘncia ficarĂĄ em débito com a Justiça Eleitoral e não poderĂĄ obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em trĂȘs turnos consecutivos e não justificar, o título estarĂĄ sujeito a cancelamento.

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausĂȘncia, o eleitor NÃO poderĂĄ:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrĂȘncia pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salĂĄrio ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausĂȘncia e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Fonte: Correio do Estado

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