Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, viajando para outra cidade, estado ou país, devem obrigatoriamente justificar o voto.
Diferente das eleições federais/estaduais, é impossível votar em cidade, estado ou país fora do domicílio eleitoral.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessĂĄrio justificar a ausĂȘncia.
Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequĂȘncias para o eleitor. Veja como:
O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausĂȘncia, no dia das eleições, por meio:
O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausĂȘncia no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1Âș turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2Âș turno), por meio:
** Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausĂȘncia no dia da votação.
Cada justificativa é vĂĄlida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausĂȘncia do voto quantas vezes forem necessĂĄrias.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverĂĄ pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na pĂĄgina da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
Quem não votar nem justificar a ausĂȘncia ficarĂĄ em débito com a Justiça Eleitoral e não poderĂĄ obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em trĂȘs turnos consecutivos e não justificar, o título estarĂĄ sujeito a cancelamento.
Caso não vote e nem justifique a ausĂȘncia, o eleitor NÃO poderĂĄ:
Fonte: Correio do Estado