Com inscrições abertas até o dia 10de outubro, a comarca de Miranda realiza processo seletivo para estágio nas áreas de Direito, Administração, Ciências Sociais, Recursos Humanos (Tecnólogo) com status de graduação e Serviços Jurídicos e Notariais (Tecnólogo) com status de graduação.
As inscrições podem ser realizadas na secretaria do Foro da comarca. A prova será aplicada no dia 18 de outubro.
O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para exercício de estágio na comarca de Miranda e será constituído de uma prova objetiva. O gabarito será divulgado a partir de 48 horas após a data de realização das provas.
A listagem com o nome e pontuação dos candidatos classificados será afixada na entrada do prédio do Fórum a partir do dia 21 de outubro. O resultado final será divulgado por meio de uma listagem geral, por ordem de classificação, com o nome de todos os candidatos aprovados e uma listagem com o nome dos candidatos aprovados, acolhidos na condição de pessoa com deficiência.
Confira o edital no link.
Batayporã
O processo seletivo da Comarca de Batayporã será para estudantes do curso de Direito. Interessados em participar do programa de estágio devem fazer a inscrição presencialmente na secretaria do Foro até o dia 10 de outubro.
O processo seletivo, que visa a formação de cadastro de reserva para exercício de estágio no Fórum de Batayporã, é constituído de uma prova objetiva, que será aplicada no dia 18 de outubro na Escola Estadual Jan Antonin Bata.
A relação dos candidatos classificados será disponibilizada na entrada do prédio do Fórum a partir do dia 28 de outubro. O resultado final será divulgado por meio de uma listagem geral, por ordem de classificação, com o nome de todos os aprovados. Também serão apresentadas listagens específicas com os aprovados nas condições de pessoas com deficiência, negros e indígenas.
Ambos os estágios, Miranda e Batayporã terão terá duração de um ano e carga horária de cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira. O estudante selecionado receberá uma bolsa-auxílio mensal e auxílio-transporte, em valor a ser estabelecido pela administração do Tribunal de Justiça.
Fonte: JD1