O vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) é réu sob a acusação de crime de corrupção - Foto: Arquivo
Por 2 votos a 1, a 2ÂȘ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou, na tarde de ontem, a terceira fase da Operação Tromper.
Os desembargadores José Ale Ahmad Netto (relator) e Carlos Eduardo Contar (2Âș vogal) votaram pela manutenção do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, como competente para julgar a ação contra a suposta organização criminosa comandada pelo vereador licenciado ClĂĄudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB), o Claudinho Serra.
JĂĄ o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence (3Âș vogal) acatou a tese da defesa e votou pela incompetĂȘncia do juízo de Sidrolândia. Como foi voto vencido, a 2ÂȘ Câmara Criminal do TJMS manteve Claudinho Serra como réu no processo em que o parlamentar de Campo Grande é apontado como responsĂĄvel pelo esquema de corrupção na prefeitura de Sidrolândia, onde sua sogra, Vanda Camilo (PP), é a atual prefeita e candidata à reeleição.
Ainda conforme a decisão da 2ÂȘ Câmara Criminal do TJMS, "não conheceu o pedido de reconhecimento de incompetĂȘncia por maioria, nos termos do voto do relator – desembargador José Ale Ahmad Netto –, vencido o voto do 3Âș vogal – desembargador Ruy Celso Barbosa Florence".
"Ante o exposto, reconsidero a decisão por mim prolatada às fls. 495-499, para deferir a liminar e conceder a liberdade provisória a ClĂĄudio Jordão de Almeida Serra Filho mediante as seguintes condições: a) comparecimento mensal em juízo para comprovar o endereço atual (deverĂĄ trazer cópia do comprovante de residĂȘncia) e suas atividades; b) não frequentar bares e/ou restaurantes nem locais de aglomeração de pessoas, nem ingerir bebida alcoólica; c) não se aproximar das testemunhas; d) comparecimento a todos os atos processuais aos quais for intimado; e) proibição de se ausentar da comarca de seu domicílio sem prévia autorização do juízo competente; e f) monitoração eletrônica, com recolhimento domiciliar noturno, inclusive nos finais de semana e feriados (das 20h às 6h), conforme endereço informado. Importante ressaltar que o descumprimento de quaisquer das condições importa no retorno ao cĂĄrcere preventivo", determinou o desembargador José Ale Ahmad Netto.
No dia 25 de junho, o desembargador negou o pedido do advogado Tiago Bunning, responsĂĄvel pela defesa do vereador licenciado Claudinho Serra, e manteve o julgamento do habeas corpus para ontem, que decidiu pela manutenção da terceira fase da operação que prendeu o parlamentar. Tiago Bunning tinha solicitado o adiamento do julgamento às vésperas da sessão, citando a decisão da 3ÂȘ Vara Criminal do TJMS que anulou decisões das investigações e esperando abrir brechas para a anulação da terceira fase da Operação Tromper.
Além disso, o advogado também argumentou que teria viagem internacional marcada para a data do julgamento, ou seja, ontem. Porém, o desembargador José Ale Ahmad Netto disse que, "tendo em vista que o advogado impetrante jĂĄ apresentou sustentação oral, conforme certificado às fls. 616, não verifico prejuízo ao paciente em relação à continuidade do julgamento na data designada", explicou.
O magistrado ainda prosseguiu, completando que, "de outro lado, não se descura do julgamento realizado pela 3ÂȘ Câmara Criminal deste sodalício, no mesmo sentido de outros julgamentos apontados pelo próprio impetrante na inicial, o que, todavia, continua sem o condão de alterar meu posicionamento", alegou.
Para finalizar, ele destacou "que tal entendimento jĂĄ foi acompanhado pelo 2Âș vogal em sessão de julgamento. Assim, indefiro o pedido de fls. 642, devendo ser mantido o julgamento na data de 9/7/2024. Intime-se. Cumpra-se". Até o julgamento de ontem, os desembargadores José Ale Ahmad Netto e Carlos Eduardo Contar tinham reconhecido a competĂȘncia do julgamento pela Vara de Sidrolândia.
O adiamento ocorreu após pedido de vista do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. No julgamento de ontem, Ruy Celso Barbosa Florence votou contra os dois colegas, mas foi voto vencido e a validade da terceira fase da Operação Tromper acabou confirmada.
Deflagada pelo Ministério Púbico de Mato Grosso do Sul (MPMS), a 3ÂȘ fase da "Operação Tromper" teve como objetivo o cumprimento de oito mandados de prisão e 28 de busca e apreensão devido à existĂȘncia de uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações e contratos administrativos na Prefeitura Municipal de Sidrolândia.
Fonte: Correio do Estado