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TJ/MS livra Magali Picarelli e ex-nora de condenação por nepotismo na Câmara de Campo Grande

Foram quatro votos a favor das condenadas e um contra

Por Thiago de Souza em 17/06/2024 às 14:18:45

Magali e Aline não foram consideradas nora e sogra / Reprodução Facebook

A ex-vereadora Magali Picarelli e a ex-nora, Aline Palma Padilha, foram absolvidas dos crimes de nepotismo. A decisão foi do Tribunal de Justiça do MS, que derrubou condenação na 1ª Instância que as obrigava a pagar multa de quase R$ 200 mil.

A condenação de Magali, Aline e Kamila de Souza Matos – nora da vereadora durante investigação do Gaeco – por nepotismo veio em fevereiro de 2023 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Todas recorreram.

O caso foi parar na 4ª Câmara Cível e decisão favorável às rés é datada de 19 de março deste ano. Além das condenadas, o Ministério Público Estadual também recorreu, mas para aumentar a pena impostas às três mulheres.

No entanto, os desembargadores negaram recurso do MPE, acatando o apelo de Magali e Aline.

No detalhe do julgamento, consta que o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi o relator da ação e negou o pedido de Magali e Aline, mantendo a condenação por nepotismo.

O desembargador Alexandre Bastos, explicou, em detalhes, os motivos que lhe convenceram a entender que não houve o crime de nepotismo entre Aline e Magali. Por isso, acatou o pedido de Magali e Aline e negou recurso do MPE.

O detalhe é que o desembargador Julio Roberto Siqueira, que era o 1º vogal, havia concordado com o relator, ou seja, manter a condenação das rés, mas mudou de ideia a partir da análise de Alexandre Bastos.

Na sequência, os desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Vladmir Abreu Silva também votaram em concordância com Alexandre Bastos. Por fim, foram quatro votos de magistrados a favor de Magali e Aline e um contra.

O recurso do MPE foi negado por unanimidade. O espaço está aberto a todas as partes

O caso

Conforme noticiado em fevereiro de 2023, a ex-vereadora Magali Picarelli e a ex-nora, Aline Palma Padilha, foram condenadas em ação por nepotismo, em Campo Grande. Elas teriam de pagar multa que chega a quase R$ 200 mil.

O processo foi no âmbito cível, onde o Ministério Público Estadual, por meio de investigação do Gaeco, sustentou que Kamila de Souza Matos, que era a atual nora de Magali na época das investigações e Aline Palma Padilha, que já foi casada com o filho da ex-vereadora, foram contratadas por meio de convênio da Seleta com a SAS, mas foram cedidas para o gabinete da vereadora.

No entanto, a apuração também mostrou que as mulheres ligadas à Magali não atuavam no gabinete, nem em trabalho interno, nem externo.

Os investigadores mostraram documentação informando que as duas atuavam em uma empresa de cerimonial e revenda de cosméticos. O MPE pediu condenação por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, dano ao erário e danos morais coletivos.

No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, disse que não ficou comprovado que as duas eram funcionárias fantasmas. Ele citou depoimento de uma testemunha, que detalhou horário e a função que as duas exerciam no gabinete de Magali.

O magistrado também não constatou ato de enriquecimento ilícito das rés, por isso descartou mais um pedido de condenação feito pelo MPE.

O que Ariovaldo levou em consideração foi a improbidade administrativa por nepostimo, entre Magali Picarelli e a ex-nora, Aline Palma. Já no caso de Kamila, o magistrado não viu indícios que, à época dos fatos, ela tinha vínculo conjugal, que viesse a configurar nepotismo. No entanto, ressaltou que fora demonstrado no processo que havia relacionamento amoroso entre os dois. Portanto, ela foi absolvida.

Conforme decisão do juiz, Magali e Aline vão pagar multa civil, correspondente a 10 vezes o que elas ganhavam de salário, em maiio de 2015. Além disso, o magistrado aplicou multa por danos morais coletivos, em R$ 20 mil.
Magali quanto Aline, cada uma, terá de pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração que recebiam no mês de maio de 2015.

Fonte: Topmidianews

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