A cobrança da taxa de lixo vinculada à conta de água foi considerada ilegal em Corumbá, a 427 km de Campo Grande. A decisão da juíza Luíza Vieira Sá foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça.
Na decisão, a magistrada considerou abusivo adicionar a taxa de coleta ao serviço de fornecimento de água e classificou como uma cobrança casada que fere o Código de Defesa do Consumidor. A exceção seria somente se houvesse consentimento prévio do consumidor de vincular o valor do serviço na conta de água.
Em março de 2023, a Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar para a suspensão da cobrança da "taxa de lixo" na conta de água dos consumidores de Corumbá. Na época foi colocada multa de diária de R$ 1 mil por cada cobrança indevida.
O município chegou a apresentar defesa alegando que para efetuar a cobrança mensal da taxa de coleta de lixo seria necessário dispor dos meios para tanto. "O Município teria de providenciar a estrutura necessária para possibilitar a realização, entre equipamentos e pessoal, o que acarretaria em alto investimento de valores, maior arrecadação de impostos para cobrir e consequentemente uma taxa de coleta de lixo em valores maiores", consta no trecho da justificativa apresentada pela cidade de Corumbá.
A decisão desta segunda-feira coloca fim a ação popular movida contra a Prefeitura de Corumbá e a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) por "práticas abusivas".
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS