O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de Campo Grande (MS), suspendeu o chamado público para construção do Loteamento Costa Verde em área de praça que moradores da região querem manter. O Edital de Chamamento foi publicado na DIOGRANDE em Janeiro de 2019, sendo alvo de questionamento da comunidade que pede para debater a edificação das unidades habitacionais.
Na ação judicial movida por moradores da região, eles alegam que a Prefeitura de Campo Grande não teria realizado uma audiência para debater a construção do conjunto habitacional. Além disso, o município não teria realizado a avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, o que deveria ocorrer previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento.
O Loteamento Costa Verde está planejado para acomodar 128 apartamentos, a serem construídos no quadrilátero formado pelas ruas do Horácio, Cebolinha, da Pipa e Cascão, no Bairro Monte Castelo. Cada unidade será composta por área de serviço, banheiro, cozinha, quarto e sala de estar.
Além da suspensão do chamamento público, os moradores também pediram na ação a suspensão imediata dos efeitos das Leis Municipais nºs 6.815/2022 e 7.022/2023, que desafetaram e doaram a área para a construção das unidades habitacionais, ao que o juiz negou.
"(...) Entendo que a ação popular não é o instrumento adequado para se declarar a inconstitucionalidade de lei municipal", considerou. Vale mencionar que a decisão é em caráter liminar, cabendo recurso à mesma.
Sem notificação - De acordo com moradores da região, eles não teriam sido notificados sobre a construção e que souberam da decisão através das mídias. Desde que tomaram conhecimento iniciaram suas mobilizações para que a praça não fosse destruída, participando de sessões da câmara protestando contra a decisão da prefeitura. A praça é atualmente utilizada como área de lazer pelos moradores que tem de perder o espaço.
Na decisão, é salientado que a tutela só será concedida quando houver elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Além de encontrar indícios de irregularidade na contratação pela Prefeitura de serviços de diagnóstico de imagem e laboratoriais. O perigo de dano ou risco ao escutado do processo decorre da possibilidade de continuar pagando valores em decorrência de uma contratação irregular, com risco de prejuízo para os cofres públicos caso não haja uma suspensão imediata do contrato.
A decisão agradou os moradores que esperam que o espaço de lazer seja mantida, visto que não houve uma justificativa da Prefeitura dos motivos pelo qual a Praça seria destinada para a construção do conjunto habitacional. Eles relatam que a medida só foi concedida graças ao apoio conjunto da associação dos moradores em parceria com vereadores da cidade.