Quem for a um cartório a partir desta segunda-feira, 1º de abril, perceberá que novos preços estão sendo praticados para a emissão de certidões, autenticações, averbações e outros serviços documentais.
Os valores, reajustados com a aprovação de lei na metade de dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa, começam a ser cobrados somente agora em respeito à necessidade de uma noventena, como determina a Constituição Federal para as mudanças na área tributária.
Esse prazo não estava previsto no projeto enviado em novembro pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformando toda a legislação sobre o assunto. A definição coube ao vice-presidente da Corte, desembargador Dorival Pavan, durante o recesso do final de ano, ao ser questionado pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de MS).
O presidente da entidade, Leandro Corrêa, apresentou a consulta no final de dezembro apontando que a Lei Nº 6.183 havia acabado de ser sancionada e os cartórios teriam poucos dias para a implantação, além de haver a previsão expressa na Constituição Federal sobre a anterioridade. O documentou apontou que a lei prevê "novo regime de custas, com alterações profundas em base de cálculo, alíquotas de fundos, selos de fiscalização, além dos emolumentos propriamente, é um novo sistema jurídico de custas extrajudiciais, pelo que deve ser aplicada a anterioridade nonagesimal a toda a lei".
O texto alertou, ainda, que já havia posição nesse sentido do STF (Supremo Tribunal Federal), quando analisou legislação do Amapá, que entrou em vigência sem respeitar o prazo.
Pavan pontuou em sua decisão que o texto "fixa um inovador sistema de tributação referente aos emolumentos devidos pelos atos notariais e de registros públicos, instituindo novas tabelas com valores atualizados e faixas de incidência (base de cálculo), assim como isenções e não-incidências, e que levam em consideração o equilíbrio econômico-financeiro entre todas as serventias do Estado."
O texto foi omisso sobre a necessidade de cumprir a anterioridade e de fixar o prazo para início da vigência, assim foi preciso definir não só o adiamento do reajuste, mas também a extensão dos efeitos da lei anterior, que agora fica revogada. "Essa vacacio é essencial para respeitar a regra constitucional referida, bem assim como oportunizar que todas as serventias do Estado, em um período adequado, possam se adaptar quanto aos seus sistemas quando da prática do ato notarial ou registral requisitado pelo interessado."
Evasão de registros – O projeto de correção das taxas e emolumentos causou polêmica porque sobre cada valor pago incidem percentuais que são repassados a fundos do Judiciário, do Ministério Público, Procuradoria do Estado e Defensoria Pública, criados inicialmente para ajudar na infraestrutura e que depois se incorporaram às taxas.
O TJ fica com 10% do que é pago, sendo que a mudança na lei excluiu a cobrança em algumas situações, para reduzir valores. MP, Defensoria e PGE ficavam com outros 20%, mas abdicaram de 33% diante da polêmica gerada, baixando de 10% para 6,7%, de 4% para 2,6% e de 6% para 4,2% respectivamente.
O texto original previa situação de redução do valor das taxas, como na transferência de imóveis, para tentar evitar a chamada "evasão de registros". Muitas pessoas iam a cidades da divisa com o Paraná ou São Paulo em busca de certidões com preços menores.
Com a nova lei, os reajustes passam a ser anuais, inicialmente foi apontado como parâmetro a Uferms, mas emenda de deputados fixou uma trava. Os parlamentares ainda conseguiram emplacar algumas alterações, como em relação à transferência de imóveis até determinada faixa de valor, protestos, taxas para inventários, doações e divórcios.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS