Câmara de Aquidauana (Divulgação)
Num momento conturbado, período de agitação e de manifestações contrárias aos eventuais penduricalhos que robusteceriam os rendimentos dos parlamentares municipais, com recentes investidas do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Câmara dos Vereadores de Aquidauana anunciou em seu Diário Oficial ter instituído a verba indenizatória destinada ao ressarcimento de despesas decorrentes do exercício de atividades parlamentares dos vereadores, que já recebem salário de R$ 10.432,39.
Conforme a publicação assinada pelo presidente da Casa, vereador Everton Romero (PSDB), o valor mensal para ressarcimento das despesas previstas nesta Resolução será de até 40% do subsídio do vereador – que representa o valor de R$ 4 mil -, reajustáveis anualmente, via resolução da Mesa Diretora, aplicando-se a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Recente reportagem produzida pelo Jornal Midiamax noticiou um episódio ocorrido em Anastácio, cidade situada ao lado de Aquidauana, que informou:
Chamou atenção do MPMS o valor pago como diária para vereadores de Anastácio, cidade a 140 km de Campo Grande. Isso porque eles recebem R$ 1,6 mil por dia para um deslocamento que um parlamentar realiza fora de MS para participar de evento ou buscar verbas em Brasília, por exemplo.
O valor supera a diária de um ministro de Estado, que recebe R$ 900 para deslocamentos para Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo.
O MP chegou a apurar tudo em procedimento e identificou que diversos servidores do legislativo de Anastácio receberam valores em diárias "que caracterizam composição disfarçada da remuneração pelo poder público".
Diante da situação, o promotor Marcos Martins de Britto deu prazo de um mês para que o presidente da Câmara de lá, Lincoln Pellicioni, do PSDB, produza projeto de lei para regulamentar o pagamento das diárias.
De acordo com a resolução 016/2025, a que fundou a verba indenizatória em Aquidauana:
Serão indenizadas as despesas de caráter eminentemente público, efetivamente pagas pelo vereador, e relativas a:
I – locomoção e viagem do parlamentar, compreendendo alimentação, passagem, hospedagem, traslado e transporte contratado ou locado, desde que não atendido por diárias;
II – combustível, lubrificantes, filtros, peças, acessórios, manutenção de avarias e lavagem de veículos previamente cadastrados na área de Controle Interno através de formulário próprio contido no Anexo III;
III – despesas com realização de audiência pública na sede da Câmara ou fora dela, relativos à divulgação, publicação, locação de equipamentos, lanches, refeições e outros, pertinentes ao evento, desde que não atendidas pela Câmara.
IV – aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara, ou com fornecimento insuficientes;
V – aquisição de serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, atinentes aos interesses do Legislativo, não fornecidos pela Câmara Municipal.
Everton Romero responde por ação de investigação judicial eleitoral após ser denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por Inelegibilidade – Abuso do Poder Econômico ou Político nas eleições de 2024.
Fonte: Mídiamax