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Receita anuncia hoje quais serão as regras do Imposto de Renda 2025

Atraso no anúncio das regras se motivou pela não votação da Lei Orçamentária Anual

Por Evelyn Mendes em 12/03/2025 às 12:44:40

Restituição do Imposto de Renda (Fábio Oruê, Jornal Midiamax)

A divulga hoje, a partir das 15h, quais serão as regras para a declaração do IRPF ( Pessoa Física) de 2025, ano-base 2024. No anúncio deve constar o início da entrega das declarações e qual será a tabela oficial.

Anúncio será feito em a partir das 15h, na sede do Ministério da Fazenda. O ministro Fernando não vai participar da coletiva, que será composta apenas por auditores da Receita.

Todos os anos a Receita Federal Publica uma Instrução Normativa, na qual informa o prazo oficial, as regras e a tabela de isenção atualizadas da Declaração do Imposto de Renda. A data da publicação do documento ainda não foi informada, mas geralmente ocorre próximo ao início do prazo de envio. Estimativa é que o prazo comece a valer a partir da próxima segunda-feira (17) e siga até 31 de maio.

Parte do atraso na publicação das regras se deve à não votação do Orçamento de 2025. Discussões sobre o IRPF acabaram "em segundo plano" por causa dos constantes adiamentos na votação da LOA (Lei Orçamentária Anual). Governo deve enviar, após a votação, prevista para 19 de março, projeto que altera a isenção do IRPF para quem ganha até R$5 mil. Mesmo se tivesse diso aprovada agora, nova regra só passaria a valer a partir de 2026.

Por enquanto, vale observar a sua renda e se basear no ano passado. Enquanto a tabela oficial deste ano não é divulgada, a referência é a de 2024, que isenta quem tem rendimentos mensais de R$2.824,00.

Com a proximidade do início do prazo, os contribuintes deve se planejar para evitar problemas. Já solicitar os informes de rendimentos de bancos e do trabalho podem facilitar o processo. Lembrando que também existe a declaração pré-preenchida, opção que se faz o cruzamento de informações com os demais bancos de dados do governo e disponibiliza uma declaração praticamente pronta, podendo ser modificada, se o contribuinte quiser.

(Informações Portal UOL)

Fonte: Mídiamax

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