Escola estadual (Divulgação, SED)
Em resolução divulgada nesta segunda-feira (3), no DOE (Diario Oficial do Estado), a SED (Secretaria Estadual de Educação) estabeleceu as diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas da REE (Rede Estadual de Ensino) de Mato Grosso do Sul.
O objetivo é alinhar os currículos dessas etapas de ensino às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Além disso, a nova estrutura prevê uma maior abordagem de temas contemporâneos como sexualidade, gênero, educação financeira, bullying, família e educação digital.
A organização curricular das unidades escolares da REE-MS fundamenta-se na formação integral dos estudantes, no desenvolvimento do projeto de vida e das competências socioemocionais. Para isso, adota princípios como interdisciplinaridade, contextualização do conhecimento, incentivo à pesquisa e protagonismo estudantil, tanto no aspecto educativo quanto científico.
O currículo do Ensino Fundamental é composto por uma base nacional comum, complementada por uma parte diversificada. Já no Ensino Médio, a estrutura curricular inclui uma formação geral básica e itinerários formativos para aprofundamento em diferentes áreas do conhecimento.
Segundo a SED, a articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada no Ensino Fundamental, bem como a relação entre a formação geral básica e os itinerários formativos no Ensino Médio, visa garantir uma formação abrangente e alinhada aos interesses e necessidades dos estudantes.
A alocação dos professores deve considerar a carga horária total de aulas disponíveis na unidade escolar, tanto nos componentes curriculares compatíveis com sua formação específica quanto naqueles que exigem formação em nível superior (licenciatura). Dessa forma, o professor assumirá a carga horária máxima na mesma unidade escolar. Além disso, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, os professores serão lotados com base na habilitação específica para cada componente curricular.
A resolução estabelece a oferta de componentes curriculares que abordam, de forma transversal e integrada, temas contemporâneos exigidos por legislações e normas específicas, com impacto na vida humana em níveis global, regional e local. Entre eles:
Os objetos de conhecimento que compõem o currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio baseiam-se no desenvolvimento das linguagens, do mundo do trabalho, da cultura e da tecnologia, da produção artística, das atividades desportivas e corporais, e da área da saúde.
Os objetos de conhecimento referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, às relações étnico-raciais e às abordagens fundamentadas nas experiências e perspectivas femininas deverão ser ministrados em todo o currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
O ensino de História deve assegurar o reconhecimento das contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, com ênfase nas matrizes indígena, africana e europeia.
A Educação para o Trânsito será operacionalizada por meio de projetos interdisciplinares, integrados ao currículo de todas as etapas da Educação Básica.
O ensino da Cultura sul-mato-grossense integra o currículo da Educação Básica, especificamente nos componentes curriculares de Arte e História.
Por fim, o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, é componente curricular obrigatório da Educação Básica. Compreende, entre outras, as linguagens das artes visuais, da dança, da música e do teatro.
As diretrizes preveem o apoio ao desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, integrado às ações pedagógicas, a partir dos seguintes cinco pilares: Autoconhecimento; Emoção; Comunicação e Relações Sociais; Cidadania e Compromisso Ético e Mundo do Trabalho.
Conforme a SED, o Projeto de Vida orienta as práticas pedagógicas e as interações na escola com o intuito de fomentar o desenvolvimento dos estudantes.
Assim, o Projeto de Vida se configura da seguinte forma:
Nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino há três modalidades de progressão:
O regime de progressão continuada permite que o estudante avance para o próximo ano letivo (do 1º para o 2º ano do Ensino Fundamental) automaticamente, ao final do período letivo, independentemente do rendimento escolar.
Já a progressão regular autoriza a passagem de um ano para o outro, desde que o estudante atenda às normas estabelecidas nesta Resolução. Por fim, a progressão parcial consiste em um procedimento pedagógico e administrativo destinado a oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao estudante retido por aproveitamento.
Ensino Fundamental, com duração de nove anos, constitui a etapa intermediária da Educação Básica. Conforme a SED, essa etapa via o acesso ao conhecimento historicamente acumulado e nos elementos culturais que asseguram o desenvolvimento humano necessário para o convívio em sociedade. Além disso, deve propiciar:
O currículo do Ensino Fundamental, organizado por anos, abrange a população na faixa dos 6 aos 14 anos de idade. Contudo, também se estende àqueles que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
Assim, a estrutura do currículo do Ensino Fundamental está dividida em:
O Ensino Médio, com duração de três anos, tem por objetivo consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental. Assim, fundamenta-se nos seguintes princípios:
As Matrizes Curriculares do Ensino Médio são divididas em duas categorias: Formação Geral Básica, com carga horária total de 2.900 horas e Itinerário Formativo, com carga horária total de 1.100 horas, composto por aprofundamento nas áreas de conhecimento ou na formação técnica e profissional.
Aprovada em 2024, as mudanças do Novo Ensino Médio começarão a ser implementadas neste ano em Mato Grosso do Sul. Em todo o Brasil, 16 estados já iniciaram as mudanças, que buscam corrigir lacunas criadas pela reforma do Ensino Médio, aprovada em 2017 e implementada em 2021.
A nova lei prevê uma carga horária mínima de 3 mil horas, considerando os três anos de ensino médio. No total, deve haver 200 dias letivos com 5 horas/aula por dia, totalizando mil horas por ano. Além disso, uma carga horária minima de 2.400 horas deve ser destinada às disciplinas obrigatórias conforme a Base Nacional Comum Curricular.
Assim, a carga horária passa de um máximo de 1.800 horas para um mínimo de 2.400 horas. Por outro lado, os itinerários formativos — em que os alunos escolhem suas matérias — foram reduzidos de 1.200 horas para 600h.
Em Mato Grosso do Sul, a SED informou que, a partir deste ano letivo, as escolas da REE iniciam a nova organização curricular do Ensino Médio.
Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação da carga horária da Formação Geral Básica. Atualmente, apenas português e matemática eram disciplinas obrigatórias em todos os anos do ensino médio. Quando o projeto entrar em vigor, português, matemática, inglês, artes, educação física, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia) serão obrigatórios para todos os anos.
Haverá ainda a reestruturação dos itinerários formativos, disciplinas que possibilitam aos alunos escolher áreas de conhecimento de seu interesse. A carga horária anual desses itinerários caiu de 1.200 para 600 horas anuais. Além disso, haverá uma maior integração entre o ensino regular e a formação técnica e profissional.
"A alteração impacta os componentes curriculares obrigatórios, com aumento no número de aulas nas áreas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza", esclarece a SED.
Nas escolas de tempo integral, a carga horária ampliou para além do mínimo exigido de 2.400 horas para a formação geral básica. Diferente de outros estados, Mato Grosso do Sul optou por implementar a nova matriz curricular de maneira contínua, sem a necessidade de uma matriz transitória, garantindo que todas as unidades escolares sigam um modelo único de Ensino Médio.
"Para assegurar que as mudanças ocorram de maneira estruturada, elaboramos um Plano de Ação para a implementação da Política Nacional do Ensino Médio, que será encaminhado ao Ministério da Educação. Esse plano estabelece um planejamento sistêmico que integra as diferentes dimensões da Rede Estadual de Ensino, conforme a Lei nº 14.945/2024", conclui a SED.
Fonte: Mídiamax